Decisão · STJ

STJ HC 1024295

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-10-01
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. MODULAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. APREENSÃO DE PETRECHOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, exceto quando verificada de plano a existência de flagrante ilegalidade, que não se verifica no caso dos autos. 2. Não há ilegalidade no acórdão impugnado, a justificar a concessão da ordem de ofício, em relação à modulação da minorante do tráfico em 1/6, fixada com base nas circunstâncias concretas. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EMERSON FERNANDES DOS REIS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso. O agravante sustenta que a não redução da pena é ilegal, pois não foram apontados fundamentos suficientes para impedir a redução máxima pela minorante do tráfico de drogas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. MODULAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. APREENSÃO DE PETRECHOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, exceto quando verificada de plano a existência de flagrante ilegalidade, que não se verifica no caso dos autos. 2. Não há ilegalidade no acórdão impugnado, a justificar a concessão da ordem de ofício, em relação à modulação da minorante do tráfico em 1/6, fixada com base nas circunstâncias concretas. 3. Agravo regimental improvido.
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