Decisão · STJ

STJ AREsp 2832100

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-01-16publicado em 2025-10-01
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA PROCEDÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA CONEXA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O colegiado de origem, sem ignorar o fato de que a extinção da presente execução fiscal decorreu do acolhimento da ação anulatória (que declarou a inexigibilidade do crédito tributário), entendeu pelo parcial provimento recursal para arbitrar, de forma equitativa, os honorários sucumbenciais, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Com efeito, impende salientar que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento jurisprudencial no sentido de que, em situações como esta - nas quais a extinção do feito executivo é decorrente de sentença proferida em ação de conhecimento conexa -, é possível proceder à fixação da verba honorária sucumbencial com base no § 8º do art. 85 do CPC/2015. 3. Dessa forma, tal como registrado na decisão agravada, estando o acórdão recorrido em consonância à jurisprudência desta Corte Superior a respeito do tema, incide a Súmula n. 83/STJ no caso. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Chiesi Farmacêutica Ltda. contra a decisão proferida por esta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 775): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE CONFIGURADO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 123/STJ. DISTINÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO N. 1.076/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 786-794), a parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, em virtude da ausência de identidade fático-jurídica com os precedentes invocados. Argumenta que os julgados apontados na deliberação unipessoal impugnada analisaram a legalidade ou não do arbitramento, por equidade, da verba honorária sucumbencial quando o cancelamento do valor em cobrança foi promovido administrativamente pela Fazenda Pública, mediante a realização de juízo de conveniência e oportunidade, e sem nenhuma interferência dos patronos que atuaram na demanda. Aduz que, na hipótese, o cancelamento do débito exequendo ocorreu por força de decisão judicial proferida em ação anulatória ajuizada pela empresa executada, situação esta não abarcada pelo art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Assim, defende que "a baixa do débito é resultado direto de imposição judicial, e não da autotutela administrativa, sendo essa distinção elemento central para a presente discussão, afinal, nestes autos, o benefício econômico é mensurável, concreto e diretamente relacionado ao trabalho desempenhado pelos patronos da Agravante nos autos da ação autônoma proposta anteriormente ao ajuizamento do feito executivo, bem como nos autos da própria execução fiscal de origem" (e-STJ, fl. 791). Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 800). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA PROCEDÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA CONEXA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O colegiado de origem, sem ignorar o fato de que a extinção da presente execução fiscal decorreu do acolhimento da ação anulatória (que declarou a inexigibilidade do crédito tributário), entendeu pelo parcial provimento recursal para arbitrar, de forma equitativa, os honorários sucumbenciais, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Com efeito, impende salientar que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento jurisprudencial no sentido de que, em situações como esta - nas quais a extinção do feito executivo é decorrente de sentença proferida em ação de conhecimento conexa -, é possível proceder à fixação da verba honorária sucumbencial com base no § 8º do art. 85 do CPC/2015. 3. Dessa forma, tal como registrado na decisão agravada, estando o acórdão recorrido em consonância à jurisprudência desta Corte Superior a respeito do tema, incide a Súmula n. 83/STJ no caso. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →