STJ AREsp 2880919
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODRIGO MARCHITTO GOMES contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 578-583). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 590-599): .. Tal decisão é contrária ao entendimento majoritário deste superior tribunal de justiça e por isso merece reforma, uma vez que não se encontra em plena harmonia com a realidade fática e jurídica encontrada nos autos. .. Assim, a decisão monocrática deve ser revista, uma vez que entendeu pela arguição da prescrição do fundo de direito, entretanto, in casu, trata-se de relação jurídica de trato sucessivo, renovando-se a cada mês o direito do servidor de pleitear o restabelecimento mensal do alegado percentual suprimido a título de triênio, nos termos da Súmula 85 do STJ. .. Assim, estamos diante de relação de trato sucessivo, que se prolonga no tempo, de modo que a prescrição quinquenal apenas pode atingir as prestações cobradas no período anterior ao momento da propositura a ação. .. Nessa toada e por todas as razões expostas, de rigor, data máxima vênia, a reforma da respeitável decisão proferida Excelentíssimo Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues e consequente conhecimento do agravo interno interposto pelo Agravante. Ao final, requer a reforma da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 608-609). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.