STJ AREsp 2845069
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROV IDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SALGUEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA. contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 323-326). Pondera a parte agravante que, "além de um julgado de 23.05.2024, trouxe julgados de 2010 e 2011, de modo a demonstrar que não houve alteração da jurisprudência deste E. Superior Tribunal de Justiça, que corroboram a sua pretensão" (fl. 351). Argumenta que "não há que se falar na aplicação do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil e do Enunciado da Súmula nº 182/STJ" (fl. 352). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a remessa dos autos para a apreciação da Segunda Turma desta Corte Superior. Não foi apresentada resposta ao recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROV IDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.