Decisão · STJ

STJ REsp 2195185

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-02-05publicado em 2025-10-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PASEP. ALEGADA MÁ-GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO EVENTO DANOSO. ACTIO NATA. ALTERAÇÃO DA DATA DO TERMO INICIAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos extraídos do conjunto fático-probatório, concluiu que a recorrente "tomou ciência dos desfalques no momento do saque dos valores do PASEP, por aposentadoria (ano de 2005). Ou seja, passados quase 20 (vinte) anos entre o saque originário (momento de ciência dos desfalques) e o ajuizamento da ação, conclui-se pela prescrição da pretensão autoral". Nesse aspecto, a alteração desse entendimento, com o fim de se estabelecer outro termo a quo do lapso prescricional para a ação de indenização, demandaria a revisão do espectro fático-probatório, providência vedada nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEIDA RODRIGUES AKAMATSU contra decisão que não conheceu do recurso especial (fls. 637-642). Pretende a parte agravante a revaloração jurídica das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida, argumentando que o caso em tela não atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que não se busca um reexame das provas, mas, sim, uma nova valoração das provas. Aduz que a decisão recorrida contraria a tese fixada no julgamento do recurso repetitivo, atraindo a incidência do art. 255, §4º, III, do RISTJ, e que deve ser aplicado o entendimento firmado no Tema n. 1.150/STJ, que estabelece que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. Pugna pela reconsideração ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Sem contrarrazões (fl. 671). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PASEP. ALEGADA MÁ-GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO EVENTO DANOSO. ACTIO NATA. ALTERAÇÃO DA DATA DO TERMO INICIAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos extraídos do conjunto fático-probatório, concluiu que a recorrente "tomou ciência dos desfalques no momento do saque dos valores do PASEP, por aposentadoria (ano de 2005). Ou seja, passados quase 20 (vinte) anos entre o saque originário (momento de ciência dos desfalques) e o ajuizamento da ação, conclui-se pela prescrição da pretensão autoral". Nesse aspecto, a alteração desse entendimento, com o fim de se estabelecer outro termo a quo do lapso prescricional para a ação de indenização, demandaria a revisão do espectro fático-probatório, providência vedada nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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