STJ HC 1014991
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento a reiteração de pedido já apreciado no Superior Tribunal de Justiça. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, o agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Em que pese ao não conhecimento do habeas corpus anterior, o mérito do pedido foi devidamente apreciado no momento da análise da inexistência de flagrante ilegalidade, em atenção ao art. 647-A do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL SEIITI BRUM contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por se tratar de reiteração do HC n. 991.339/SP, já apreciado por esta Corte Superior. O agravante, nas razões do agravo regimental, defende que não se trata de reiteração, ao fundamento de que do HC n. 991.339/SP não se conheceu. Abordou, ainda, questões relativas ao mérito da causa, pertinentes à aplicação do direito material, reiterando as alegações formuladas no writ. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento a reiteração de pedido já apreciado no Superior Tribunal de Justiça. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, o agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Em que pese ao não conhecimento do habeas corpus anterior, o mérito do pedido foi devidamente apreciado no momento da análise da inexistência de flagrante ilegalidade, em atenção ao art. 647-A do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental não conhecido.