Decisão · STJ

STJ HC 1014991

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-10-01
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento a reiteração de pedido já apreciado no Superior Tribunal de Justiça. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, o agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Em que pese ao não conhecimento do habeas corpus anterior, o mérito do pedido foi devidamente apreciado no momento da análise da inexistência de flagrante ilegalidade, em atenção ao art. 647-A do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL SEIITI BRUM contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por se tratar de reiteração do HC n. 991.339/SP, já apreciado por esta Corte Superior. O agravante, nas razões do agravo regimental, defende que não se trata de reiteração, ao fundamento de que do HC n. 991.339/SP não se conheceu. Abordou, ainda, questões relativas ao mérito da causa, pertinentes à aplicação do direito material, reiterando as alegações formuladas no writ. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento a reiteração de pedido já apreciado no Superior Tribunal de Justiça. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, o agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Em que pese ao não conhecimento do habeas corpus anterior, o mérito do pedido foi devidamente apreciado no momento da análise da inexistência de flagrante ilegalidade, em atenção ao art. 647-A do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental não conhecido.
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