STJ REsp 2204939
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APP) DA LAGOA DE JIJOCA. INTERVENÇÃO SIMULTÂNEA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO AUTOR DA AÇÃO E COMO CUSTOS LEGIS. PRINCÍPIO DA UNIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO DE SEU REPRESENTANTE COM ATUAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "é compulsória e inafastável a intimação pessoal do Ministério Público em grau recursal, em causa de intervenção obrigatória, pouco importando a justificativa que se dê para o descumprimento da prescrição legal, como, p. ex., ser autor/parte da ação em julgamento e, no Tribunal, atuar como custos legis, ou ainda supostas exigências decorrentes do princípio da razoável duração do processo" (AgInt no REsp n. 1.927.756/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 23/9/2022). 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual proclama ser obrigatória a intimação do Ministério Público, na condição de custos juris, no Tribunal, ainda que atue como parte (autor ou réu) na ação correlata. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE contra decisão monocrática desta relatoria que deu provimento ao recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 872): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APP DA LAGOA DE JIJOCA. INTERVENÇÃO SIMULTÂNEA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO AUTOR DA AÇÃO E COMO CUSTOS PRINCÍPIO DA UNIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGIS. OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO DE SEU REPRESENTANTE COM ATUAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. A agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 1.028-1.033), sustenta que "a duplicidade de atuação viola o princípio da unidade do Ministério Público, previsto no art. 127, § 1º, da Constituição Federal. A instituição é una e indivisível. Quando atua como parte em uma ação civil pública, o MPF já o faz na defesa do interesse público e da ordem jurídica, que é sua missão constitucional. Permitir uma atuação simultânea como parte e como fiscal da lei, além de não ter previsão legal, configurando um desequilíbrio, violando o princípio da igualdade processual" (e-STJ, fl. 1.031). Defende que a anulação de um ato processual exige a demonstração de efetivo prejuízo para a parte, o que não ocorreu no caso. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.038-1.044). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APP) DA LAGOA DE JIJOCA. INTERVENÇÃO SIMULTÂNEA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO AUTOR DA AÇÃO E COMO CUSTOS LEGIS. PRINCÍPIO DA UNIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO DE SEU REPRESENTANTE COM ATUAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "é compulsória e inafastável a intimação pessoal do Ministério Público em grau recursal, em causa de intervenção obrigatória, pouco importando a justificativa que se dê para o descumprimento da prescrição legal, como, p. ex., ser autor/parte da ação em julgamento e, no Tribunal, atuar como custos legis, ou ainda supostas exigências decorrentes do princípio da razoável duração do processo" (AgInt no REsp n. 1.927.756/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 23/9/2022). 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual proclama ser obrigatória a intimação do Ministério Público, na condição de custos juris, no Tribunal, ainda que atue como parte (autor ou réu) na ação correlata. 3. Agravo interno desprovido.