STJ HC 1001990
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível, se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do agravo em recurso especial, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações. 3. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual direito da parte interessada, pois caso eventualmente houvesse sido constada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de ofício. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS JOSÉ DA SILVA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em razão da interposição de recurso no mesmo ato jurisdicional. O agravante aduz que houve indevida exasperação da pena na segunda fase da dosimetria, aplicando-se o aumento de 1/5 em razão da reincidência específica, contrariando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que exige fundamentação detalhada e excepcional para tal aumento. Sustenta que a atenuante de menoridade relativa não foi integralmente compensada com a agravante de reincidência, o que afronta o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, que determina a compensação integral entre essas circunstâncias. Acrescenta que "a matéria ventilada no AREsp n. 2759687/SP é diversa da presente impetração, Excelências, não prevalecendo a unirrecorribilidade". Requer o conhecimento e o provimento do presente agravo regimental para reformar a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus originário, submetendo o julgamento ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível, se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do agravo em recurso especial, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações. 3. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual direito da parte interessada, pois caso eventualmente houvesse sido constada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de ofício. 4. Agravo regimental improvido.