Decisão · STJ

STJ REsp 2214435

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-10-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial não ultrapassa o juízo de admissibilidade pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória. 2. A verificação da responsabilidade por eventual paralisação do processo, para fins de aplicação ou afastamento da Súmula n. 106 do STJ, demanda reexame de matéria fático-probatória, esbarrando no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por Estado da Paraíba, contra decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 336-342). Pondera a parte agravante que a decisão monocrática equivocou-se ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ, pois a questão discutida não demanda reexame de fatos e provas, mas sim a correta qualificação jurídica dos fatos já reconhecidos e apreciados nas instâncias inferiores. Alega que a prescrição intercorrente não se consumou, pois houve mora do judiciário e não se esgotaram as tentativas de penhora, além de não ter transcorrido o prazo necessário para a prescrição. Destaca a aplicabilidade da Súmula n. 106 do STJ, que afasta a prescrição quando a demora na citação decorre de motivos inerentes ao mecanismo da justiça. Ao final, requer o provimento do agravo interno para que seja conhecido e provido o recurso especial, reformando a decisão agravada (fls. 357). Não há resposta ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial não ultrapassa o juízo de admissibilidade pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória. 2. A verificação da responsabilidade por eventual paralisação do processo, para fins de aplicação ou afastamento da Súmula n. 106 do STJ, demanda reexame de matéria fático-probatória, esbarrando no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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