Decisão · STJ

STJ REsp 2075862

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-05-31publicado em 2025-10-01
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO ENCCEJA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, a apresentação do certificado de aprovação no ENCCEJA é suficiente para comprovar o direito à remição, sem a necessidade de histórico escolar completo. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não se pode exigir do preso a apresentação de documentos não previstos em lei, como o histórico escolar, para a concessão da remição pelo estudo. 3. O ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à remição recai sobre o Ministério Público, que não demonstrou tal fato no caso em questão. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão monocrática (fls. 203-206) que reconsiderou a decisão de fls. 160-163 e negou provimento ao recurso especial. O agravante interpôs recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local, que reformou a decisão exarada pelo Juízo da execução, a fim de reconhecer o direito do reeducando à remição de 177 dias da pena em razão da conclusão do ensino fundamental pelo ENCCEJA. Foi dado provimento ao recurso especial (fls. 160-163). A decisão foi agravada pela defesa às fls. 174-179. Nas razões deste recurso, argumenta que "inexiste precedente qualificado do STJ sobre o tema (julgado sob o rito dos repetitivos), ao passo que ainda existem decisões divergentes sobre a pretensão recursal" (fl. 216). Defende o desacerto da decisão recorrida, alegando que (fl. 217): O objetivo da norma é alcançar os apenados que, depois de inseridos no sistema prisional, passaram a se dedicar, por conta própria, ao estudo e, em razão desse esforço no cárcere, obtiveram aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio (fl. 121, e-STJ). Assevera que (fl. 331): Ao contrário do sustentado pelo Ministro relator, se faz necessário que o sentenciado traga aos autos documentação que comprove que a aprovação no exame foi fruto de empenho nos estudos durante o cumprimento da pena e acarretou conclusão de grau de ensino que não possuía, pois, conforme previsão expressa do Código de Processo Penal, " a prova da alegação incumbirá a quem a fizer" (art. 156, do Código de Processo Penal). Requer, ao final, o acolhimento do agravo, para reforma da decisão monocrática e restabelecimento da decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, que indeferiu a remição de pena ao agravado em decorrência da não apresentação do histórico escolar. Não havendo retratação, pede que seja o presente agravo regimental remetido ao órgão colegiado competente. Impugnação da agravada pelo não conhecimento do recurso. Caso conhecido pelo não provimento (fls. 238-243). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO ENCCEJA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, a apresentação do certificado de aprovação no ENCCEJA é suficiente para comprovar o direito à remição, sem a necessidade de histórico escolar completo. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não se pode exigir do preso a apresentação de documentos não previstos em lei, como o histórico escolar, para a concessão da remição pelo estudo. 3. O ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à remição recai sobre o Ministério Público, que não demonstrou tal fato no caso em questão. 4. Agravo regimental improvido.
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