STJ REsp 2075862
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO ENCCEJA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, a apresentação do certificado de aprovação no ENCCEJA é suficiente para comprovar o direito à remição, sem a necessidade de histórico escolar completo. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não se pode exigir do preso a apresentação de documentos não previstos em lei, como o histórico escolar, para a concessão da remição pelo estudo. 3. O ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à remição recai sobre o Ministério Público, que não demonstrou tal fato no caso em questão. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão monocrática (fls. 203-206) que reconsiderou a decisão de fls. 160-163 e negou provimento ao recurso especial. O agravante interpôs recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local, que reformou a decisão exarada pelo Juízo da execução, a fim de reconhecer o direito do reeducando à remição de 177 dias da pena em razão da conclusão do ensino fundamental pelo ENCCEJA. Foi dado provimento ao recurso especial (fls. 160-163). A decisão foi agravada pela defesa às fls. 174-179. Nas razões deste recurso, argumenta que "inexiste precedente qualificado do STJ sobre o tema (julgado sob o rito dos repetitivos), ao passo que ainda existem decisões divergentes sobre a pretensão recursal" (fl. 216). Defende o desacerto da decisão recorrida, alegando que (fl. 217): O objetivo da norma é alcançar os apenados que, depois de inseridos no sistema prisional, passaram a se dedicar, por conta própria, ao estudo e, em razão desse esforço no cárcere, obtiveram aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio (fl. 121, e-STJ). Assevera que (fl. 331): Ao contrário do sustentado pelo Ministro relator, se faz necessário que o sentenciado traga aos autos documentação que comprove que a aprovação no exame foi fruto de empenho nos estudos durante o cumprimento da pena e acarretou conclusão de grau de ensino que não possuía, pois, conforme previsão expressa do Código de Processo Penal, " a prova da alegação incumbirá a quem a fizer" (art. 156, do Código de Processo Penal). Requer, ao final, o acolhimento do agravo, para reforma da decisão monocrática e restabelecimento da decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, que indeferiu a remição de pena ao agravado em decorrência da não apresentação do histórico escolar. Não havendo retratação, pede que seja o presente agravo regimental remetido ao órgão colegiado competente. Impugnação da agravada pelo não conhecimento do recurso. Caso conhecido pelo não provimento (fls. 238-243). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO ENCCEJA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, a apresentação do certificado de aprovação no ENCCEJA é suficiente para comprovar o direito à remição, sem a necessidade de histórico escolar completo. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não se pode exigir do preso a apresentação de documentos não previstos em lei, como o histórico escolar, para a concessão da remição pelo estudo. 3. O ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à remição recai sobre o Ministério Público, que não demonstrou tal fato no caso em questão. 4. Agravo regimental improvido.