STJ AREsp 2111191
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de particularização do dispositivo legal supostamente violado atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, configurando deficiência na delimitação da controvérsia. 2. O agravo interno não é meio adequado para suprir eventuais falhas na fundamentação do recurso especial, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO que conheceu do respectivo agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, assim ementada (fl. 663): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. JUROS COMPENSATÓRIOS. COMPROVAÇÃO DA PERDA DE RENDA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. MULTA APLICADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO. FALTA DE DESENVOLVIMENTO DE TESE. DISPOSITIVO VIOLADO NÃOINDICADO. CONTROVÉRSIA NÃO DELIMITADA. SÚMULA N. 284 DO STF. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMISSÃO NA POSSE EM 2011. PERCENTUAL DE 6% (SEIS POR CENTO) A. A. SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHEPROVIMENTO. Insurge-se o Agravante contra a parte da decisão agravada que não conheceu do recurso especial, pela aplicação da Súmula n. 284 do STF. Argumenta que (fls. 679-680): De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido deve ser interpretado de acordo com o conjunto da postulação e observando o princípio da boa-fé (art. 322, § 2º). Dessa forma, ainda que nas razões do recurso não tenha sido explicitado o dispositivo que embasava o pedido de exclusão da multa por embargos supostamente protelatórios, o conjunto da postulação e do próprio documento revela que ele se fundou no art. 1.026, § 2º, do CPC. Além disso, ao contrário da decisão recorrida, entendemos que houve a explicitação das razões para afastamento da multa, ainda que de forma sucinta .. Em abono à nossa tese, verifica-se que a própria decisão monocrática reconhece que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça foi omisso .. Sendo assim, seria contraditório reconhecer que o Tribunal Local foi omisso e que os embargos de declaração opostos eram manifestamente protelatórios, não havendo substrato fático para a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Pede a reconsideração da decisão agravada, com o provimento do recurso especial para excluir a multa aplicada nos embargos de declaração. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de particularização do dispositivo legal supostamente violado atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, configurando deficiência na delimitação da controvérsia. 2. O agravo interno não é meio adequado para suprir eventuais falhas na fundamentação do recurso especial, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.