STJ HC 825639
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO POR OUTRAS PROVAS. RESTABELECIMENTO DA QUALIFICADORA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, de forma excepcional, a substituição da perícia técnica por outros meios de prova quando o delito não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitam a realização do exame. 2. No caso concreto, a qualificadora do rompimento de obstáculo foi devidamente comprovada por testemunhos consistentes, colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, bem como pelas imagens colacionadas no boletim de ocorrências. 3. Agravo regimental provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra a decisão proferida pelo Ministro Jesuíno Rissato, que concedeu o habeas corpus para fixar a pena do paciente em 8 meses de reclusão e 6 dias-multa, em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, alegando que a qualificadora do rompimento de obstáculo foi afastada, mesmo existindo provas suficientes da sua ocorrência, bem como, não obstante o reconhecimento da prática do crime de furto simples, deixou de reverter a exclusão da causa de aumento do repouso noturno. Requer o restabelecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, diante da sua plena comprovação por outras provas e, subsidiariamente, seja reconhecida a incidência da causa de aumento de pena do repouso noturno na terceira fase da dosimetria, diante da desclassificação do furto qualificado para furto simples. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO POR OUTRAS PROVAS. RESTABELECIMENTO DA QUALIFICADORA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, de forma excepcional, a substituição da perícia técnica por outros meios de prova quando o delito não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitam a realização do exame. 2. No caso concreto, a qualificadora do rompimento de obstáculo foi devidamente comprovada por testemunhos consistentes, colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, bem como pelas imagens colacionadas no boletim de ocorrências. 3. Agravo regimental provido.