STJ HC 1021642
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERE O PEDIDO LIMINAR NO HABEAS CORPUS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, são irrecorríveis as decisões que decidem o pedido liminar formulado em habeas corpus ou recurso em habeas corpus. 2. Incabível a interposição do agravo regimental, porquanto voltado à reforma da decisão monocrática que indeferiu a liminar formulada no habeas corpus. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OSLEI GARCIA DA SILVA JUNIOR contra a decisão que indeferiu o pedido liminar formulado no presente habeas corpus, por ausência de constrangimento ilegal aferível de plano. O agravante reitera os argumentos defendidos na impetração referentes à indevida não aplicação da minorante do tráfico e ao reconhecimento de majorante da interestadualidade. Requer a reconsideração da decisão agravada a fim de que seja deferido o pedido liminar para readequar a pena. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERE O PEDIDO LIMINAR NO HABEAS CORPUS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, são irrecorríveis as decisões que decidem o pedido liminar formulado em habeas corpus ou recurso em habeas corpus. 2. Incabível a interposição do agravo regimental, porquanto voltado à reforma da decisão monocrática que indeferiu a liminar formulada no habeas corpus. 3. Agravo regimental não conhecido.