STJ REsp 2181168
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto sob alegação de negativa de prestação jurisdicional, em razão de omissão do tribunal de origem acerca de matéria deduzida nos embargos de declaração. 2. A parte recorrente não especificou os pontos do acórdão recorrido em relação aos quais haveria omissão ou contradição, nem demonstrou a relevância da análise dessas questões para o caso concreto, incorrendo em fundamentação genérica. 3. O extremo laconismo da fundamentação do apelo especial resulta, em verdade, na falta de delimitação da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por Renate Maria Margaret Steinmuller da Costa contra decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do recurso especial, conforme decisão de fls. 1493-1498. Pondera a parte agravante que houve negativa de prestação jurisdicional, alegando que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi omisso ao não enfrentar as contradições apontadas nos embargos de declaração, especialmente quanto às penhoras efetivadas e a incidência do prazo prescricional. A agravante sustenta que o pedido de embargos de declaração não foi apreciado, o que configura violação dos arts. 5º, XXXV e LV e 93, IX da CF e dos arts. 535, 458 e 165 do CPC. Ao final, requer o provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão monocrática e admitido o recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com a observância necessária ao art. 1.022 do CPC, sanando ou ao menos analisando e prequestionando a matéria posta ainda na origem (fls. 1512). Não houve resposta ao agravo interno, conforme certidão de decurso de prazo nas folhas 1519. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto sob alegação de negativa de prestação jurisdicional, em razão de omissão do tribunal de origem acerca de matéria deduzida nos embargos de declaração. 2. A parte recorrente não especificou os pontos do acórdão recorrido em relação aos quais haveria omissão ou contradição, nem demonstrou a relevância da análise dessas questões para o caso concreto, incorrendo em fundamentação genérica. 3. O extremo laconismo da fundamentação do apelo especial resulta, em verdade, na falta de delimitação da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno improvido.