Decisão · STJ

STJ REsp 2208631

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-10-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PASEP. ALEGADA MÁ-GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO EVENTO DANOSO. ACTIO NATA. ALTERAÇÃO DA DATA DO TERMO INICIAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos extraídos do conjunto fático-probatório, concluiu que a ciência da recorrente acerca do dano materialmente sofrido, isto é, "o termo do prazo prescricional é a data em que aa quo autora tomara conhecimento do saldo supostamente incompatível com o período de participação e manutenção da conta pelo gestor. Essa data, a toda evidência, coincide com a data do saque dos valores recolhidos na conta vinculada ao PASEP". 2. Nesse aspecto, a alteração da conclusão do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a fim de se fixar a data do acesso aos extratos microfilmados como termo a quo do lapso prescricional para a ação de indenização, demandaria a revisão do espectro fático-probatório, procedimento vedado à teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONICE TERCILA FOCHI contra decisão que não conheceu do recurso especial (fls. 579-584). Pretende a parte agravante a revaloração jurídica dos fatos já especificados e delineados na decisão recorrida, argumentando que a decisão do tribunal de origem contraria a tese firmada no Tema n. 1.150 do STJ, que estabelece que o prazo prescricional inicia-se apenas quando o titular toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. Aduz que a decisão recorrida incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ, uma vez que não se busca o reexame das provas, mas sim a correta aplicação do direito ao caso concreto, considerando a ciência do dano apenas quando obteve os extratos microfilmados. Pugna pela reconsideração ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Impugnação da parte agravada apresentada às fls. 613-615. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PASEP. ALEGADA MÁ-GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO EVENTO DANOSO. ACTIO NATA. ALTERAÇÃO DA DATA DO TERMO INICIAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos extraídos do conjunto fático-probatório, concluiu que a ciência da recorrente acerca do dano materialmente sofrido, isto é, "o termo do prazo prescricional é a data em que aa quo autora tomara conhecimento do saldo supostamente incompatível com o período de participação e manutenção da conta pelo gestor. Essa data, a toda evidência, coincide com a data do saque dos valores recolhidos na conta vinculada ao PASEP". 2. Nesse aspecto, a alteração da conclusão do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a fim de se fixar a data do acesso aos extratos microfilmados como termo a quo do lapso prescricional para a ação de indenização, demandaria a revisão do espectro fático-probatório, procedimento vedado à teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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