STJ EAREsp 2649504
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONEXAS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica e divergência de teses entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão embargado, diversamente do alegado pela agravante, apenas negou provimento ao agravo interno, deixando de aplicar a Súmula n. 182/STJ para efeito de não conhecer do mencionado agravo, à luz do respectivo contexto fático-processual. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, após síntese da demanda, a parte agravante sustenta a "similitude fática é patente: nos dois casos, o STJ se debruçou sobre a mesma controvérsia jurídica, em agravo interno manejado contra decisão monocrática que aplicou, de forma rígida, a Súmula 182/STJ. A divergência de entendimento é frontal: enquanto a Terceira Turma impôs leitura estrita e formalista do dispositivo legal e sumulado, a Quarta Turma adotou compreensão finalística, afastando expressamente a aplicação automática da súmula à luz das circunstâncias específicas do caso concreto" (fl. 1.713). Por fim, requer a reforma da decisão. Foi apresentada impugnação às fls. 1.719-1.729 e requerida a aplicação de multa processual. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONEXAS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica e divergência de teses entre o acórdão embargado e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão embargado, diversamente do alegado pela agravante, apenas negou provimento ao agravo interno, deixando de aplicar a Súmula n. 182/STJ para efeito de não conhecer do mencionado agravo, à luz do respectivo contexto fático-processual. 2. Agravo interno a que se nega provimento.