STJ AREsp 2902178
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu que "a Concessionária, em sua contestação, embora tenha refutado os laudos e provas documentais colacionados aos autos, não apresentou elementos técnicos concretos capazes de retirar-lhes a credibilidade". 2. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão recursal - no sentido de que a parte autora não se desincumbiu de seu ônus probatório ou de que não ficou configurada, na espécie, a culpa e o nexo causal - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. A pretensão recursal resvala na análise de violação à Súmula do Tribunal de origem, que não pode ser considerada como lei federal para fins de interposição de recurso especial, na forma da Súmula 518/STJ. 4. A violação aos arts. 926 e 927 do CPC/2015 é meramente reflexa, e os comandos normativos são genéricos e insuficientes para embasar a tese recursal. 5. Agravo interno improvido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 728): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FALHA NO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA DO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 518/STJ AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 735-753), a agravante assevera que não há necessidade de reanálise fático-probatória, tendo em vista que as matérias deduzidas no recurso especial são estritamente de direito, sendo inviável a incidência da Súmula 7/STJ. Aduz, ainda, que não se discute a violação de súmulas, mas sim o fato de que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não seguiu a orientação sumulada do órgão especial. Postula, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pela Turma julgadora. Contrarrazões às fls. 756-765 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu que "a Concessionária, em sua contestação, embora tenha refutado os laudos e provas documentais colacionados aos autos, não apresentou elementos técnicos concretos capazes de retirar-lhes a credibilidade". 2. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão recursal - no sentido de que a parte autora não se desincumbiu de seu ônus probatório ou de que não ficou configurada, na espécie, a culpa e o nexo causal - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. A pretensão recursal resvala na análise de violação à Súmula do Tribunal de origem, que não pode ser considerada como lei federal para fins de interposição de recurso especial, na forma da Súmula 518/STJ. 4. A violação aos arts. 926 e 927 do CPC/2015 é meramente reflexa, e os comandos normativos são genéricos e insuficientes para embasar a tese recursal. 5. Agravo interno improvido .