Decisão · STJ

STJ HC 1002663

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-10-01
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. RESPONSABILIDADE SOBRE CRIANÇA. NEGLIGÊNCIA. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILDIADE. NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. PERDÃO JUDICIAL. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. ILEGALIDADE A SER CONHECIDA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso cabível. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu haver robusto arcabouço probatório indicando a negligência da paciente nos cuidados da vítima, de quem era babá, além do nexo de causalidade entre sua omissão e o resultado fatal. Também concluiu não ter sido provado o intenso sofrimento da paciente pela morte da vítima, a permitir a concessão do perdão judicial. 3. Inviável, nesse contexto, alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, pois demandaria revolvimento de fatos e provas, incabível na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA JULIANA DA SILVA REIS contra a decisão de fls. 265-271, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que, em observância à ampla defesa, deve ser examinada a insurgência para que se verifique eventual constrangimento ilegal a ser sanado, inclusive de ofício. Reproduz diversos depoimentos e afirma que, com base em minuciosa análise da prova dos autos, não há demonstração de conduta culposa da agravante, tratando-se o ocorrido de mera fatalidade, devendo a paciente ser absolvida. Sucessivamente, pugna pela aplicação do perdão judicial, diante do vínculo afetivo entre a agravante e a vítima. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, com a consequente concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. RESPONSABILIDADE SOBRE CRIANÇA. NEGLIGÊNCIA. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILDIADE. NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. PERDÃO JUDICIAL. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. ILEGALIDADE A SER CONHECIDA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso cabível. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu haver robusto arcabouço probatório indicando a negligência da paciente nos cuidados da vítima, de quem era babá, além do nexo de causalidade entre sua omissão e o resultado fatal. Também concluiu não ter sido provado o intenso sofrimento da paciente pela morte da vítima, a permitir a concessão do perdão judicial. 3. Inviável, nesse contexto, alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, pois demandaria revolvimento de fatos e provas, incabível na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
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