STJ AREsp 2908376
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DARCI DO CARMO SILVERIO, CAMILA MICHELLE SILVERIO BARROS, CASSIANE SILVERIO BARROS, ANDRE ANTONIO BORGES DA SILVA BARROS e CAROLINA SILVERIO BARROS contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 1134-1135): Pelo princípio da dialeticidade, a Agravante vem infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do Agravo do Recurso Especial, decisão proferida monocraticamente pelo Ministro Presidente do STJ. Por meio do AR Esp, restou evidenciado que o caso em tela não atrai a incidência da Súmula 07 do STJ. Ocorre que tal previsão não se aplica ao presente caso, uma vez que não se busca um reexame das provas, mas sim, uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida. .. Ademais, a parte recorrente também impugnou especificamente o decisório do tribunal a quo, demonstrando que a decisão proferida sem a realização da perícia ofende diretamente os arts. 370 e 371 do CPC, bem como dos princípios da cooperação entre as parte e primazia de julgamento do mérito, que, não apenas norteiam, mais alicerçam o diploma processual brasileiro. Não foi apresentada resposta ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido.