Decisão · STJ

STJ HC 1022194

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-10-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERE O PEDIDO LIMINAR NO HABEAS CORPUS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, são irrecorríveis as decisões que decidem o pedido liminar formulado em habeas corpus ou em recurso em habeas corpus. 2. Incabível a interposição do agravo regimental, porquanto voltado à reforma da decisão monocrática que indeferiu a liminar formulada no habeas corpus. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAM EDGAR SIQUEIRA RITA contra a decisão proferida indeferindo o pedido liminar formulado no presente habeas corpus, por ausência de constrangimento ilegal aferível de plano. O agravante reitera os argumentos defendidos na impetração referentes à indevida valoração dos motivos e das consequências do crime, a uma maior redução pela atenuante da confissão e ao abrandamento do regime. Requer a reconsideração da decisão agravada para que seja deferido o pedido liminar para readequar a pena. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERE O PEDIDO LIMINAR NO HABEAS CORPUS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, são irrecorríveis as decisões que decidem o pedido liminar formulado em habeas corpus ou em recurso em habeas corpus. 2. Incabível a interposição do agravo regimental, porquanto voltado à reforma da decisão monocrática que indeferiu a liminar formulada no habeas corpus. 3. Agravo regimental não conhecido.
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