STJ AREsp 2868356
CIVILPROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. DISSOCIAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. PRETENSÃO DE DEMONSTRAR A IMPREVISIBILIDADE DO AUMENTO DOS PREÇOS. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 2. O Tribunal de origem concluiu entendeu pela não imprevisibilidade do aumento dos preços dos insumos, de modo que a pretensão da parte de reverter essa conclusão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via eleita, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KURICA AMBIENTAL S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 892-896). Pretende a parte agravante a reforma da decisão, argumentando que houve indevida aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ. Alega que a Súmula 284/STF não se aplica, pois houve indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial, especificamente o art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Quanto à Súmula n. 7/STJ, sustenta que não busca o reexame de provas, mas sim a reanálise de questão de direito referente ao cerceamento de seu direito à produção probatória. Aduz que a decisão do Tribunal de origem cerceou seu direito de defesa ao julgar antecipadamente a lide sem permitir a produção de provas necessárias para comprovar a imprevisibilidade e as consequências incalculáveis do aumento dos preços dos insumos, especialmente do óleo diesel, o que desequilibrou o contrato firmado entre as partes. Pugna pela reconsideração do decisum ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Contrarrazões às fls. 944-947. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo interno (fls. 964-969). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. DISSOCIAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. PRETENSÃO DE DEMONSTRAR A IMPREVISIBILIDADE DO AUMENTO DOS PREÇOS. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 2. O Tribunal de origem concluiu entendeu pela não imprevisibilidade do aumento dos preços dos insumos, de modo que a pretensão da parte de reverter essa conclusão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via eleita, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.