STJ AREsp 2583925
CIVILAGRAVO INTERNO NO AG RAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA 282/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de efetivo debate no Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso, a qual nem sequer foi suscitada em embargos declaratórios, impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO CEARÁ contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 745): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 757-762), sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porque todas as premissas já estão devidamente de limitadas no acórdão de origem, não havendo falar em reanálise de fatos ou provas, mas tão somente avaliar se a aplicação da legislação. Defende que "a quantia fixada a título de danos morais revela-se manifestamente desproporcional às circunstâncias do caso concreto e às balizas normalmente observadas por esta Corte Superior em hipóteses análogas em que se reconhece a responsabilidade civil do Estado por falecimento de familiares" (e-STJ, fl. 760). Asseverou que "o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ao manter a condenação ao pagamento de pensão mensal, confirmou o critério de 1/3 da remuneração das vítimas até que a agravada completasse 25 anos de idade" (e-STJ, fl. 761), bem como que a Súmula 282/STF não deve ser aplicada. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 767). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AG RAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA 282/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de efetivo debate no Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso, a qual nem sequer foi suscitada em embargos declaratórios, impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. 3. Agravo interno desprovido.