STJ HC 1007208
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do recurso especial, é inviável a apreciação do mesmo pedido em habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANO RAFAEL VIEIRA DE MORAIS contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício, ressaltando-se que há recurso especial pendente no mesmo ato jurisdicional. O agravante aduz que a decisão monocrática deve ser reconsiderada, pois houve grave violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da fração mínima (1/6) da causa de diminuição do tráfico privilegiado, considerando que o paciente é primário, possui bons antecedentes e que não há elementos que demonstrem dedicação a atividades criminosas ou integração em organização criminosa. Acrescenta que a modulação da fração redutora deve considerar não apenas a quantidade e a natureza da droga apreendida mas também a personalidade e a conduta social do agente, conforme determina o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, circunstâncias que foram reconhecidas como favoráveis na própria sentença condenatória e que justificariam a aplicação da fração máxima de 2/3 ou, ao menos, fração superior ao mínimo legal, em consonância com a jurisprudência mais recente desta Corte Superior. Requer, ao final, que a) seja o presente agravo processado e julgado para reconsideração da decisão monocrática; b) seja o recurso apresentado perante uma das turmas criminais, com o provimento do habeas corpus nos termos dos pedidos nele encartados, modulando-se adequadamente a fração do tráfico privilegiado, reduzindo-se a pena na fração máxima de 2/3 ou em fração diversa do mínimo, substituindo-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do recurso especial, é inviável a apreciação do mesmo pedido em habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido.