STJ AREsp 2838388
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 479 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284 DO STF. COBRANÇA EXORBITANTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou aventada ofensa ao art. 479 do CPC sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada") e 356 do STF. 2. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. A pretensão do recorrente pela reforma do acórdão recorrido para se concluir pela cobrança exorbitante da conta de energia demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via eleita, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRUNO ROMUALDO contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 881-886). Pretende a parte agravante a reforma da decisão, alegando que o recurso especial aviado atende a todos os elementos e requisitos legais, especialmente no que tange à desconsideração do laudo pericial e à cobrança exorbitante, contrariando as Súmulas n. 282, 356 e 284 do STF. Aduz que a decisão objurgada não encontra respaldo, pois a fundamentação das decisões judiciais é matéria de ordem pública, cuja nulidade pode ser alegada a qualquer momento, conforme o art. 93, inciso IX, da CF/88 e o art. 479 do CPC. Pugna pela reconsideração do decisum ou pela submissão do feito ao Órgão colegiado. Contrarrazões às fls. 899-913. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 479 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284 DO STF. COBRANÇA EXORBITANTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou aventada ofensa ao art. 479 do CPC sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada") e 356 do STF. 2. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. A pretensão do recorrente pela reforma do acórdão recorrido para se concluir pela cobrança exorbitante da conta de energia demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via eleita, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.