STJ RHC 218731
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de paciente, preso em flagrante por tráfico de drogas. 2. A defesa aponta a existência de cerceamento de defesa na decisão monocrática e de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, uma vez que o agravante está preso provisoriamente há mais de dois meses sem que o Ministério Público tenha oferecido denúncia. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento em seu Regimento Interno, reconhece o poder do relator de negar provimento a recurso com pedido contrário à jurisprudência da Corte. 4. A prisão preventiva do agravante está validamente fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e pelo modus operandi, justificando a necessidade da medida para garantir a ordem pública. 5. A alegação de que a prisão preventiva é genérica não procede, pois há elementos concretos que indicam a periculosidade do paciente e o risco de reiteração criminosa. 6. Não há excesso de prazo na conclusão do inquérito, considerando a complexidade do crime de tráfico de drogas e as diligências necessárias ao encerramento do procedimento investigatório. 7. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRÉ LUIZ ZEFERINO JÚNIOR contra a decisão de fls. 314-316, que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que o desprovimento do recurso por decisão monocrática caracterizaria cerceamento de defesa. No mérito, sustenta que a alegada complexidade do caso não seria motivo suficiente para a morosidade do seu processamento, considerando que o agravante está preso provisoriamente há mais de dois meses, mas o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia. Pede a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de paciente, preso em flagrante por tráfico de drogas. 2. A defesa aponta a existência de cerceamento de defesa na decisão monocrática e de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, uma vez que o agravante está preso provisoriamente há mais de dois meses sem que o Ministério Público tenha oferecido denúncia. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento em seu Regimento Interno, reconhece o poder do relator de negar provimento a recurso com pedido contrário à jurisprudência da Corte. 4. A prisão preventiva do agravante está validamente fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e pelo modus operandi, justificando a necessidade da medida para garantir a ordem pública. 5. A alegação de que a prisão preventiva é genérica não procede, pois há elementos concretos que indicam a periculosidade do paciente e o risco de reiteração criminosa. 6. Não há excesso de prazo na conclusão do inquérito, considerando a complexidade do crime de tráfico de drogas e as diligências necessárias ao encerramento do procedimento investigatório. 7. Agravo regimental improvido.