STJ AREsp 2826512
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOLAR COMERCIO E AGROINDUSTRIA LTDA contra decisão por mim proferida (fls. 539-542), complementada pela decisão de fls. 566-568, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial. Pondera a parte agravante que "não é o caso de aplicação da Súmula 182 do STJ no caso em tela, na medida em que o fundamento não impugnado não está relacionado ao mérito do pedido do Recurso Especial, sendo que a decisão do Tribunal a quo é nula ao invocar fundamento que não está relacionado ao mérito do Recurso Especial" (fl. 586). Argumenta que "todos os demais fundamentos adotados pela decisão que não admitiu o Recurso Especial foram detidos e, fundamentadamente, rebatidos por ocasião da interposição do Agravo em Recurso Especial e impugnam, especificamente, os fundamentos da não admissão do especial na origem" (fl. 586). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a remessa dos autos para a apreciação da Segunda Turma desta Corte Superior. Impugnação às fls. 610-614. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.