Decisão · STJ

STJ HC 882176

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-01-09publicado em 2025-10-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE E DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória pelo Conselho de Sentença, torna prejudicado o habeas corpus que objetiva o reconhecimento de nulidade em fase anterior e a desconstituição da decisão de pronúncia. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HAMILTON DA SILVA DO CARMO JUNIOR contra a decisão que denegou habeas corpus em razão da não demonstração de prejuízo à defesa e por ter sido o patrono intimado para apresentar alegações finais, assim como o próprio réu. O agravante aduz que foi pronunciado sem apresentação de alegações finais da defesa, configurando ausência de defesa nos autos. Requer a declaração de nulidade e o reconhecimento da desconstituição da sentença de pronúncia, além dos demais atos. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE E DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória pelo Conselho de Sentença, torna prejudicado o habeas corpus que objetiva o reconhecimento de nulidade em fase anterior e a desconstituição da decisão de pronúncia. 2. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →