Decisão · STF

STF ARE 1261280 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-09-28publicado em 2020-10-01
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Discussões acerca da existência de efetiva industrialização de produto e da interpretação de dispositivos da Lei 8.402/1992. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem.
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