Decisão · STF

STF HC 187397 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-09-22publicado em 2020-12-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ILEGITIMIDADE. WRIT QUE ATACA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 606. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte sedimentou-se no sentido de que, para fins de adequação do habeas corpus, o direito de locomoção deve ser objeto ou de coação efetiva ou de ameaça concreta. 2. Por ausência de ato concreto que denote ameaça à liberdade de locomoção do ora recorrente, bem como pela inviabilidade de conhecer habeas corpus voltado contra ato de ministro do STF, deve a decisão recorrida ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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