STF HC 187397 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ILEGITIMIDADE. WRIT QUE ATACA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 606. NÃO CONHECIMENTO.
1. A jurisprudência desta Suprema Corte sedimentou-se no sentido de que, para fins de adequação do habeas corpus, o direito de locomoção deve ser objeto ou de coação efetiva ou de ameaça concreta.
2. Por ausência de ato concreto que denote ameaça à liberdade de locomoção do ora recorrente, bem como pela inviabilidade de conhecer habeas corpus voltado contra ato de ministro do STF, deve a decisão recorrida ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.