Decisão · STF

STF ARE 1231875 AgR-ED-ED-ED

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-09-22publicado em 2020-11-10
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria eleitoral. Terceiros embargos com os quais se busca rediscutir a causa. Impossibilidade. Precedentes. 1. As questões trazidas nos embargos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos dois embargos de declaração anteriormente opostos. 2. Não se conhece de terceiros embargos de declaração cujo objetivo seja promover a rediscussão da causa. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece. Ordem de pronta baixa dos autos ao juízo de origem.
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