Decisão · STF

STF ARE 1279292 ED-AgR

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-09-22publicado em 2020-11-09
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática. Intempestividade. Precedentes. 1. A parte agravante não observou o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a oposição dos embargos de declaração (art. 1.023 c/c o art. 219, ambos do CPC). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →