Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-09-22publicado em 2020-10-06
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão. Busca-se indevidamente a rediscussão da matéria. Embargos de declaração rejeitados.