Decisão · STF

STF ADI 5685 ED

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-09-22publicado em 2020-10-06
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão. Busca-se indevidamente a rediscussão da matéria. Embargos de declaração rejeitados.
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