Decisão · STF

STF ADI 5221

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-09-22publicado em 2020-10-06
GERAL
Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa reconhecida. ANAMATRA e AJUFE. Resolução n. 184 do Conselho Nacional de Justiça, de 6 de dezembro de 2013. Regulamentação pelo CNJ da criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário. Está inserido no complexo de atribuições do CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Exigência de parecer do CNJ a respeito de anteprojetos de lei garante que o melhor interesse público seja atendido. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
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