Decisão · STF

STF Pet 7872

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-09-22publicado em 2021-03-12
TRIBUTÁRIO
QUEIXA-CRIME – REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – VÍCIO. A falta de identificação, no instrumento de mandato – procuração –, dos fatos criminosos e a circunstância de a peça acusatória ser subscrita por profissional da advocacia, ausente aposição da assinatura de querelante, configuram vício na representação processual – inteligência do artigo 44 do Código de Processo Penal. DENÚNCIA – IMUNIDADE PARLAMENTAR. A imunidade parlamentar pressupõe nexo de causalidade com o exercício do mandato. Declarações proferidas em razão do cargo de Deputado Federal encontram-se cobertas pela imunidade material – artigo 53 da Constituição Federal.
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