Decisão · STF

STF HC 184326 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-09-22publicado em 2020-09-28
PROCESSUAL
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Art. 16 da lei 10.826/2003. Caráter hediondo. Jurisprudência da Primeira do Turma do Supremo tribunal Federal. 1. O acórdão impugnado está em conformidade com a orientação firmada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não há distinção entre o caput e os incisos do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 10.816/2003 quanto à natureza hedionda (RHC 181.485-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso). 2. Verifica-se, portanto, que não há nenhuma espécie de teratologia, abuso de poder ou ilegalidade flagrante que autorize o acolhimento da pretensão defensiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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