Decisão · STF

STF Rcl 41841 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-09-22publicado em 2020-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 339. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – A decisão do Tribunal de origem que aplica o disposto no art. 1.030, I, a, do CPC, não usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que se trata de negativa de seguimento a recurso extraordinário contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento exarado no regime de repercussão geral. Precedentes. III – A reclamação constitucional não pode ser utilizada como sucedâneo do recurso processual cabível. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
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