Decisão · STF

STF Rcl 33921 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-09-22publicado em 2020-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCURADOR JURÍDICO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. REMUNERAÇÃO. ISONOMIA. GRATIFICAÇÃO. LEI 3.505/2010. LEI 3.656/2011. CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA À CARREIRA. NOMEAÇÃO DA RECLAMANTE NO CARGO PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA NOVA LEI. SÚMULA VINCULANTE 37. MÁ APLICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ADI 4.303/RN. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – Não prospera a tese de má aplicação da Súmula Vinculante 37, uma vez que a lei invocada pela reclamante para fundamentar o pedido de isonomia de vencimentos não mais era utilizada para o cálculo da gratificação de sua carreira no momento de sua nomeação no cargo público. III – A jurisprudência pacífica deste Tribunal exige aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
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