Decisão · STF

STF ARE 1277406 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-09-16publicado em 2020-10-28
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Previsão em norma coletiva. Legislação infraconstitucional Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →