Decisão · STF

STF HC 186708 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-09-16publicado em 2020-12-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PACIENTE QUE NÃO FIGURA COMO INVESTIGADO NO INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ILEGITIMIDADE. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte sedimentou-se no sentido de que, para fins de adequação do habeas corpus, o direito de locomoção deve ser objeto ou de coação efetiva ou de ameaça concreta. 2. No caso concreto, o Min. Relator do Inquérito informou que o paciente não é alvo da investigação, a revelar a ausência de risco concreto a sua liberdade de locomoção. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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