Decisão · STF

STF ACO 3120 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2020-09-16publicado em 2020-10-05
PROCESSUAL
Direito Constitucional e Financeiro. Agravo interno em ação cível originária. Limites setoriais de despesa com pessoal. 1. Agravo interno contra decisão em que julguei procedente o pedido formulado em ação cível originária ajuizada por Estado-membro, para afastar impedimento à contratação de operação de crédito. 2. O Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito em razão do descumprimento dos limites setoriais de despesa com pessoal por outros poderes e órgãos autônomos (arts. 20, II, e 23, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente.
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