Decisão · STF

STF ARE 1142089 ED-AgR-EDv-AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-09-16publicado em 2020-10-05
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Improbidade administrativa. Ressarcimento ao erário. Prescritibilidade. 3. Modalidade dolosa do ato de improbidade assentada pelo Tribunal de origem. Discussão sobre a natureza do ato. Súmula 279. 4. Decisão monocrática invocada como paradigma de divergência. Impossibilidade. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
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