Decisão · STF

STF RE 1090591

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-09-16publicado em 2020-10-05
TRIBUTÁRIO
IMPORTAÇÃO – TRIBUTO E MULTA – MERCADORIA – DESPACHO ADUANEIRO – ARBITRAMENTO – DIFERENÇA – CONSTITUCIONALIDADE. Surge compatível com a Constituição Federal o condicionamento, do desembaraço aduaneiro de bem importado, ao pagamento de diferença tributária apurada por arbitramento da autoridade fiscal.
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