Decisão · STF

STF ADI 4484

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-09-16publicado em 2020-10-05
GERAL
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 112 da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul. Fixação de expediente forense. 3. Autogoverno dos tribunais. Inconstitucionalidade. 4. Ação julgada procedente.
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