Decisão · STF

STF RHC 168720

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-09-15publicado em 2020-09-29
TRIBUTÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS – CONVERSÃO. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir do cidadão, mostra-se cabível receber, como habeas corpus originário, recurso inadmissível. HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – VALORAÇÃO. Elementos de convicção produzidos em procedimento administrativo-fiscal ficam submetidos ao contraditório postergado, revelando-se suscetíveis de valoração, na sentença, para respaldar a condenação.
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