STJ AREsp 2987750
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211 DO STJ. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO - SÚMULAS 283 E 284 DO STF. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA 1. Apesar de opostos embargos declaratórios, a controvérsia acerca do alegado cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial não foi analisada pela Corte de origem. De rigor a aplicação da Súmula 211 do STJ. Precedentes. 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõem a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 3. Agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo (art. 1042 do CPC), interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 807, e-STJ): AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO UNIPESSOAL. RECURSO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 132, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ART. 932, INCISO IV, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO FIRMADA EM ENTENDIMENTO ESTABELECIDO DURANTE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (RESP 1.061.530/RS). EFETIVA ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ADEMAIS, POSTERIOR CONHECIMENTO DA MATÉRIA PELO ORGÃO FRACIONÁRIO APTA A AFASTAR QUALQUER VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (fls. 976 - 978, e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 995 - 1030, e-STJ), a agravante aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 421 do Código Civil e 355, I e II, e 356, I e II, do CPC. Sustenta, em síntese: i) que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade; ii) cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial para reconhecer a abusividade da cobrança. Contrarrazões às fls. 1231 - 1237, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial (fls. 1240 - 1241, e-STJ), dando ensejo à interposição do presente agravo (fls. 1249 - 1260, e-STJ), por meio do qual a parte agravante pretende a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. Contraminuta às fls. 1273 - 1280, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211 DO STJ. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO - SÚMULAS 283 E 284 DO STF. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA 1. Apesar de opostos embargos declaratórios, a controvérsia acerca do alegado cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial não foi analisada pela Corte de origem. De rigor a aplicação da Súmula 211 do STJ. Precedentes. 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõem a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 3. Agravo em recurso especial não provido.