STJ HC 1024250
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou os termos da petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDILEI SILVERIO, IVO DA SILVA BORGES e CLEO BENTO CABRAL contra a decisão da lavra da Presidência, a qual indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, sustentaram os impetrantes a ocorrência de constrangimento ilegal, ante a apontada a fragilidade do acervo probatório hábil a manter a condenação pela prática do crime de tráfico de drogas. Requerem, em suma, a desclassificação da conduta do paciente Cléo Bento Cabral para a posse de drogas para uso próprio e a absolvição dos demais pacientes pelo crime de tráfico de drogas. Neste agravo regimental, os agravantes reiteram os argumentos apresentados anteriormente, reproduzindo a petição inicial e requerendo o provimento do recurso para desclassificar a conduta para o uso de drogas, no que se refere ao paciente Cléo Bento Cabral. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou os termos da petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.