STJ HC 1012759
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DUPLICATA SIMULADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. MANUTENÇÃO DA AÇÃO PENAL NA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação não deve ser feita na via eleita, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão singular por mim proferida, na qual não conheci do mandamus, pois "a Quinta Turma, ao resolver a mesma questão, em processo do corréu - AREsp 1.819.821 -, reconheceu a competência da Justiça Estadual, ante a ausência de interesse da Caixa Econômica Federal na solução da lide. Com efeito, verifica-se que o crime de simulação de duplicata não foi praticado em detrimento da referida empresa pública, o que afasta a competência da Justiça Federal" (fl. 201). O agravante diz que o fato de ter sido reconhecida a competência da Justiça Estadual para julgar o corréu não retira o seu direito de alegar a mesma matéria no feito em que está sendo processado, inclusive com novas provas. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada, ou que o processo seja levado a julgamento no Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DUPLICATA SIMULADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. MANUTENÇÃO DA AÇÃO PENAL NA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação não deve ser feita na via eleita, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido.