Decisão · STJ

STJ HC 1025322

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-09-30
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. CONFIRMAÇÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL, COM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO, E REGISTRO AUDIOVISUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Hipótese na qual o agravante autorizou de forma válida o ingresso dos policiais em seu domicílio, sendo o consentimento prestado perante autoridade policial, acompanhado de advogado e registrado audiovisualmente, inexistindo indícios de coação. 3. Para infirmar as conclusões das instâncias antecedentes quanto à voluntariedade do consentimento, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ODEVANIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Revisão Criminal n. 0033632-25.2025.8.16.0000). Consta dos autos que o agravante foi condenado definitivamente como incurso nos arts. 33, caput e § 1º, inciso I, 35, caput, c/c o art. 40, inciso V, todos da Lei n. 11.343/2006 à pena de 11 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Irresignada, a defesa ajuizou revisão criminal, a qual foi julgada improcedente nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 22-23): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA ILICITUDE DA BUSCA DOMICILIAR - IMPROCEDÊNCIA - VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO NO DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. I. CASO EM EXAME O Revisionando ajuíza Revisão Criminal visando à reforma da sentença, mantida em sede de apelação pela 4ª Câmara Criminal, que o condenou à pena de 11 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos artigos 33, , e § 1º, inciso I, e 35, da Lei nºcaput 11.343/2006, com trânsito em julgado em 07.03.2025. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Verificar se a busca domiciliar realizada pela polícia militar foi ilegal e compromete as provas colhidas, justificando a revisão da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR A Revisão Criminal, com fundamento no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, só é possível quando a sentença ou o acórdão forem contrários à lei ou às provas dos autos. No caso, a busca domiciliar foi justificada pela autorização de ingresso pelo Requerente aos Agentes, confirmada perante a Autoridade Policial com a presença de advogado, em alinhamento com a j Superior Tribunal deurisprudência do Justiça de que: "A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo." (HC n. 598.051/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, D Je 15/3/2021). Assim, a busca foi legítima e as provas são válidas. Condenação mantida. IV. DISPOSITIVO Revisão criminal conhecida e julgada improcedente. Contra esse acórdão, foi impetrado o presente habeas corpus, no qual a defesa arguiu a nulidade das provas derivadas da diligência domiciliar. A ordem, contudo, não foi conhecida pela decisão ora agravada (e-STJ fls. 284/290). Irresignada, a defesa interpôs o presente agravo regimental, reiterando as teses de nulidade da busca e apreensão domiciliar e renovando o pleito de absolvição. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. CONFIRMAÇÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL, COM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO, E REGISTRO AUDIOVISUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Hipótese na qual o agravante autorizou de forma válida o ingresso dos policiais em seu domicílio, sendo o consentimento prestado perante autoridade policial, acompanhado de advogado e registrado audiovisualmente, inexistindo indícios de coação. 3. Para infirmar as conclusões das instâncias antecedentes quanto à voluntariedade do consentimento, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.
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