STJ AREsp 2696545
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A atual jurisprudência do STJ é no sentido de que a juntada de cópia de página extraída do sítio eletrônico do Tribunal de origem é documento idôneo para a comprovação da existência de feriado local (EAREsp nº 1.927.268/RJ), afastando-se, portanto, a intempestividade. 2. Para alterar a conclusão da Corte local quanto à ausência de demonstração satisfatória dos requisitos autorizadores da fruição do benefício da justiça gratuita, seria necessário promover o reexame do acervo fático probatório dos autos, providência vedada na via eleita, a teor do óbice da Súmula 7/STJ. Precedente. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, de plano, conhecer do agravo para negar conhecimento ao recurso especial. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por KÁTIA GOMES DE TOLEDO, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 231 - 232, e-STJ), que não conheceu do recurso em razão de sua intempestividade. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 187, e-STJ): AGRAVO INTERNO. RECURSO DE APELAÇÃO Ação de cobrança. Prestação de serviço educacional. Decisão monocrática que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita e determinou o recolhimento das custas, sob pena de deserção. Inconformismo da parte agravante. Decisão mantida. Recurso desprovido. Nas razões do recurso especial (fls. 192 - 199, e-STJ), a insurgente apontou ofensa ao artigo 99, §3º, do CPC. Sustentou, em síntese, a possibilidade da concessão do benefício da justiça, pois apresentou documentos suficientes para a comprovação de sua hipossuficiência financeira. Contrarrazões às fls. 202 - 207, e-STJ. Em razão do juízo negativo de admissibilidade (fls. 208 - 210, e-STJ), a agravante interpôs o agravo do artigo 1042 do CPC/15 (fls. 213 - 219, e-STJ), visando destrancar o processamento daquela insurgência. Contraminuta às fls. 222 - 226, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 231 - 232, e-STJ), a Presidência desta Corte não conheceu do recurso em razão de sua intempestividade. No presente agravo interno (fls. 236 - 247, e-STJ), a agravante sustenta a tempestividade do recurso interposto. Impugnação às fls. 251 - 261, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A atual jurisprudência do STJ é no sentido de que a juntada de cópia de página extraída do sítio eletrônico do Tribunal de origem é documento idôneo para a comprovação da existência de feriado local (EAREsp nº 1.927.268/RJ), afastando-se, portanto, a intempestividade. 2. Para alterar a conclusão da Corte local quanto à ausência de demonstração satisfatória dos requisitos autorizadores da fruição do benefício da justiça gratuita, seria necessário promover o reexame do acervo fático probatório dos autos, providência vedada na via eleita, a teor do óbice da Súmula 7/STJ. Precedente. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, de plano, conhecer do agravo para negar conhecimento ao recurso especial.