STJ AREsp 2861825
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC. 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (Expediente Avulso fls. 2-4) interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso. Em suas razões, a parte agravante alega que: Conforme resolução de nº 569 de 13 de Agosto de 2024 do Conselho Nacional de Justiça que altera a Resolução do CNJ Nº 455/2022 para disciplinar a utilização do Domicilio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Decisão essa que SUSPENDE a Resolução 569/2024 até 15/05/2025 expedida pelo Ministro Luís Roberto Barroso. Desta forma, o Peticionário Não recebeu a Intimação pelo sistema E-proc, e considerando a Decisão do Presidente do CNJ já citado. Assim sendo, Requer Preliminarmente que Vossa Excelência Determine o Desarquivamento dos Autos do Agravo em Recurso Especial e por conseguinte o Recebimento do Agravo Interno em questão. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Impugnação não apresentada (Expediente Avulso fl. 9). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC. 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido.